Se você, nobre Servidor, não tem tempo de acompanhar o processo que demonstra as inúmeras irregularidades do atual coordenador-geral do SindJustiça Ceará Processo nº 0516747-40.2011, LEIA PELO MENOS A DECISÃO DA MAGISTRADA ABAIXO EXPOSTA..
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Roberto Eudes, estou vendo comentários de colegas antigo atendentes judiciários, inconformados, porque não irão se beneficiar com a isonomia salarial, eu queria saber se realmente tem sentido esse comentário.
ResponderExcluirAtenciosamente
Os atendentes judiciários precisam ver em que referência estão.
ResponderExcluirA maioria deles tem referência maior que os adjuntos do interior, inclusive os atendentes de Fortaleza ganham gratificação risco de vida e GTR.
É claro que os atendentes judiciários que estiverem no plano velho serão beneficiados pela isonomia,mas se vc ler o PCCR verá que aqueles atendentes do interior que estiverem na última referência no PCCR, aqueles atendentes que optaram por ser enquadrados no nível fundamental, irão receber a diferença por meio de uma PIC.
Portanto ao receber a diferença da isonomia na PIC,vcs do PCCR "Não vão perder nada", não é assim esse PCCR que vcs optaram?
Ninguém sabe o por quê dos oficiais de justiça reivindicarem o enquadramento deles todos no nível superior ao invés da aproximação da diferença das tabelas de nível superior, nível médio e fundamental.
Será que eles acreditam que podem ganhar salário de Juiz?
Então, se eu fosse um antigo atendente judiciário, eu perguntaria ao SINDOJUS(SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA) por que eles não querem revisar o PCCR quanto a aproximação das tabelas dos níveis,algo factível, como antes foi ventilado, preferindo somente reivindicarem o aumento de escolaridade somente deles.
Atendentes do PCCR, perguntem ao SINDOJUS por que eles não querem a aproximação das tabelas e a revisão do PCCR!
Não entendi, se quem optou pelo PLANO NOVO não vai ter direito a isonomia, como vai ter direito a PIC?
ExcluirParece que o colega se perdeu um pouco!
Por outro lado, PIC - PARCELA INDIVIDUAL COMPLEMENTAR, é um instituto criado para quando da migração para a nova lei não ter diminuição de vencimentos.
Bem, de todo modo é possível a isonomia entre os "atendentes do plano velho" com os atendentes(auxiliares judiciários)do novo plano, mas a diferença é de 3 ou 2 referências( 15% ou 10%). Ora, isso é esmola, quando um OJ e um Adjunto vai ter mais 60% de melhoria na remuneração.
Além do mais, o colega acima resolveu ser muito duro com os atendentes da capital ao citar a GTR para dizer que eles estão numa situação superior. Pois digo que eles não estão. A GTR é dada para dois SERVIDORES por secretaria, pode ser dado para um OJ, UM adjunto(originário)ou um analista.
Quanto ao SINDOJUS, este nunca defendeu os intesses dos antigos atendentes, essa pergunta é descabida. E enquanto essa categoria( os originários atendentes) não pensar que a rendeção deles somente depende deles mesmos, vão continuar no pau!!!
Que pergunta!
ResponderExcluirNão é necessário ser um "gênio" para saber a resposta, afinal todos os novos auxilares judiciários(originalmente atendentes) estão no final da tabela vencimental do novo plano, não há que se falar em isonomia para estes, portanto.
Bem..., mas estes já ganham muito bem, é o que argumentavam membros de outras categorias.
Por outro lado, esse é o custo de ser o chapeuzinho vermelho da história....Isto é, grandes ingenuos!!!!
Mas, ainda resta para estes as migalhas do que sobrar dos outros.
"Bem..., mas estes já ganham muito bem, é o que argumentavam membros de outras categorias"
ResponderExcluirVeja se o pessoal dos atendentes de referência maior que a sua e que tb estão na última referência da tabela, não têm uma "PIC" maior que a sua(rs).Segundo a NTécnica do CNJ há uma diferença de entrâncias para atendentes.
A diferença a maior fica teoricamente numa PICona maior, esse PCCR é assim!(ishuanhuahuua)
VC está sendo injusto pois "outras categorias" estão ganhando uma fábula nesse PCCR com o enquadramento no NS enquanto "outras categorias"( não é só a sua não que não ganhou nada)perdeu a carreira na forma de PIC e VPNI's desse PCCR.
Desculpe a brincadeira, mas para quem recebe PIC só resta riso com o nome dela!
ResponderExcluirUm atendente da primeira entrancia obteve enquadramento de 1ª na ref 25 um atendente de entrãcia especial ficou na ref30,veja lá na nota técnica.Isso não é diferença de entrâncias?Tu queria uma diferença de 70% em relação a capital, é??
ResponderExcluirNão basta 25%, não?
No enquadramento do PCCR o pessoal da capital deve ter recebido PIC maior que o atendente do interior na última referência...
90% das GTRs estão na região metropolitana, no TJcambeba quase todo mundo tem uma GTR.
Tem GTR para nível médio na capital sim, o complicado seria conseguir uma dessas é estando lotado em Morrinhos,foi isso o que quis dizer.
Os atendentes na refência 25 do interior, anote-se sem risco de vida, e os atendentes da capital na refencia 30, esse parece ser o problema que o colega ANÔNIMO identifica como distorção, como absurdo, como inaceitável. Da para sentir em suas palavras muita amargura. Muita dor. Mas por quê? Por que não se comparar com um analista? Ou um oficial de justiça? Será que esses antigos atendentes não merecem uma remuneração digna?
ExcluirMas, deve ser por conta dessas argumetações que todos os ocupantes desse cargo ficaram alocados no final da tabela vencimental!
Quanto a GTR, essa não é vencimento real.
E, não quero diferença maior do que já existe, o que digo é que praticamente não existe distorção entre antigo atendente do interior e capital. Essa é a verdade.
Vamos comprovar isso quando essa isonomia for aplicada.
Agora, em relação aos adjuntos e oficiais existe - um recebe aproximadamente bruto 4.000,00( interior) e o outro bruto 8.000(capital).
Parabéns para esses colegas.Mas, não venham com errolada de dizer que o ganho é proporcional para todo mundo, que nem todo mundo é cego.
Caro ANôNIMO, não falo de "dores" e nem "amarguras" pois quem está chorando por não ser "beneficiado com a isonomia de entrâncias"(ao meu ver equivocadamente) é vc!! Não eu!
ExcluirTudo que eu afirmei são fatos matemáticos demonstrados pela simples leitura do PCCR ou da nota técnica do CNJ.
Poderíamos passar à noite toda digitando sobre diferenças e incongruências da FGV sem chegar a um consenso, até porque não concordamos com a FGV e cada um tem a sua opinião. o pior é vc tentar me convencer que é péssimo ser lotado na capital.
Se nem e nem vc trabalhamos na FGV fica difícil administrar o seu ciúme dos 70% de diferença com a isonomia de entrâncias dos adjuntos e oficiais de 1ªentrãncia, até porque se vc é de entrância especial , teria que retroceder no mínimo 70/5=14 referências para ter o mesmo direito que eles, né?!
Claro que isso vc não imaginaria acontecer com vc!
Até pq, como vc mesmo afirma, o seu cargo é o único não sofre com "distorções de entrãncias", portanto nem cabe ciúme de nós pois, pois....
Ora, pq vc não reclama por aproximação das tabelas depois da isonomia de entrâncias?
Pq assim todos ganham , né?
Resolveria todas as distorções e problemas, né?
Aí vc não gosta, o SINDOJUS não gosta, fulaninho não gosta e etc, etc.....